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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 03:00
Questões de Direito Processual Civil
Questões de Direito Processual Civil, extraídas dos concursos para o cargo de advogado da Prefeitura de Timon/MA; Prefeitura de Vitória/ES e Prefeitura de Biguaçu/SC; provas do ano de 2007, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Prescrição. Comissões. Irredutibilidade Salarial. Súmula nº 294, do TST. Não Incidência.

Havendo previsão constitucional de irredutibilidade de salários (artigo 7º, IV), não é aplicável a prescrição total, com base na Súmula nº 294, do TST, em caso de alteração contratual unilateral, consistente em redução de comissões pagas
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2005 - 10:01
Súmula 309: um equívoco que urge ser corrigido!

Maria Berenice Dias é Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM - www.mariaberenice.com.br
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2004 - 12:36
Presidente do STJ mantém decisão que exclui CSN e Valesul de pagar tarifa à Light
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu o pedido de liminar proposto pela Light ? Serviços de Eletricidade S/A.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Outubro de 2023 - 12:24
Jurimetria aplicada na análise do cumprimento de medidas socioeducativas: atuação do Poder Executivo frente à Ressocialização do menor infrator

A tecnologia contribuiu consideravelmente para a evolução da sociedade e do direito, possuindo fontes ricas de dados e estudos de variados assuntos. Diante disso, os estudiosos jurídicos desenvolveram a jurimetria, um tema atual que está ocupando espaço no meio acadêmico e profissional e que possui como objetivo investigar o direito por meio da estatística. Portanto, utilizando-se deste método matemático, o presente artigo analisa a atuação do Executivo Estadual no cumprimento das medidas socioeducativas de 2016 a 2019 em Goiás, Paraná, São Paulo, Bahia e Acre - TJGO, TJPR, TPSP, TJAC e TJBA -, correlacionando com índices de criminalidade. Os Tribunais dos Estados acima foram selecionados a fim de representar cada região do Brasil, por meio do painel de amostra, o que auxilia na exploração dos casos, tendo em vista a impossibilidade de pesquisar sobre os processos de aplicação de medida socioeducativa de todos os adolescentes infratores brasileiros. A metodologia utilizada é de natureza básica, com objetivo exploratório, por meio dos procedimentos bibliográfico, documental e método estatístico. Assim, a presente pesquisa aborda a importância da atuação do Poder Executivo de cada Estado brasileiro em relação à ressocialização do menor infrator. O objetivo é demonstrar Estados que trabalham políticas eficazes para a recuperação de jovens, bem como expor quais são os programas que podem ser usados como modelos por outras regiões que ainda não possuem o índice reduzido de adolescentes envolvidos em práticas ilícitas, a fim de garantir o alcance das garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal de 1988 de forma integral aos infantojuvenis.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2022 - 13:21
A Duração Razoável do Processo como Princípio Fundamental de Acesso à Justiça

O escopo do presente é analisar a duração razoável do processo enquanto princípio fundamental de acesso à justiça.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Acidente em show de rodeio. Queda de arquibancada.
Ilegitimidade passiva do distrito federal. Preliminar rejeitada. Denunciação da lide. Descabimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Responsabilidade subjetiva por omissão do ente público no exercício do poder de polícia. dever de fiscalização. Culpa não comprovada. Responsabilidade do ente público afastada.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Ação de indenização por ato ilícito. Agravo retido.
Apelação conhecida e desprovida.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inscrição em cadastro restritivo de crédito. Contratação via telefone.

Como consabido, nos termos do artigo 397, do CPC, não se conhece dos documentos juntados posteriormente à prolação da sentença, salvo se destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
Da possibilidade de execução das sentenças meramente declaratórias

Sérgio Jacob Braga é advogado, graduado pela PUC-Minas/Betim e pós-graduando em Direito Processual pela LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00
Diferenças de comissões. Preposta. Ficta confessio.

Não havendo nos autos prova em sentido contrário ao alegado pelo autor, são devidas as diferenças de comissões e reflexos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Junho de 2017 - 09:53
O CPC de 2015 e a Lei brasileira da Inelegibilidade
O texto esclarece a aplicabilidade do CPC/2015 na Lei Complementar 64/1990 e demais aspectos como os poderes instrutórios do magistrado na instrução processo.

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